Por Daiane Kamphorst - OAB/RS 131.559 em 13 Jul 2024
Agora o segurado pode encaminhar benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de realizar perícia médica presencial no INSS, através do AtestMed, uma nova forma de análise do benefício por incapacidade.
Para isto, basta que o atestado médico contenha o nome completo do requerente, o prazo estimado para afastamento do trabalho, a data de início do repouso, o CID da doença e a assinatura do médico responsável, com o respectivo CRM/CRO.
Este tipo de encaminhamento não permite que seja solicitada a prorrogação do benefício. Em caso de permanecer incapaz para o trabalho, o segurado poderá encaminhar um novo pedido, também nesta modalidade.
Outra especificidade do AtesMed é que ele também tem a limitação de poder ser concedido por até no máximo 180 dias, ainda que não consecutivos.
Ultrapassado este prazo, será necessário o agendamento da perícia médica presencial.
Além disso, em caso de não ser possível a concessão apenas com os documentos médicos, também será indicado ao segurado que agende a perícia presencial, o que faz com que o benefício não seja indeferido exclusivamente com base na análise documental.
Esta nova modalidade de encaminhamento permite uma maior agilidade e menor burocracia para o segurado, possibilitando o recebimento do benefício o mais rapidamente possível.
Em qualquer dúvida acerca do encaminhamento, procure um advogado de sua confiança.
Daiane Kamphorst - OAB/RS 131.559
Por Amanda L. M. Daltroso,
OAB/RS 135.026 em 13 Jul 2024
DAIANE CAROLINE KAMPHORST
OAB/RS 131.559
Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI (2023) e pós-graduanda em Direito da Seguridade Social - Prática Previdenciária, pela Faculdade LEGALE.