A necessidade do CadÚnico para a concessão do benefício assistencial
A necessidade do CadÚnico para a concessão do benefício assistencial
Por Amanda L. M. Daltroso, OAB/RS 135.026 em 13 Jul 2024
O benefício de prestação continuada, é regido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.742/1993), pago ao cidadão em forma de assistência mínima para prover a sua subsistência. Tal benefício é concedido às pessoas portadoras de deficiência e aos idosos com mais de 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, ou seja, que não possuam recursos financeiros suficientes para garantir uma vida digna - miserabilidade.
É necessário observar esses requisitos para que o INSS conceda o benefício. Para comprovação da deficiência, é importante apresentar laudos médicos atuais e realizar a perícia médica administrativa, provas objetivas e concretas. Além da perícia médica no caso de pessoa com deficiência, o beneficiário em ambos os casos (idoso ou pessoa com deficiência) é submetido a uma perícia socioeconômica, realizada por assistente social.
O cadastro das famílias no Cadastro único, é ferramenta indispensável para analisar o perfil socioeconômico das famílias de baixa renda e deve ser realizado antes do encaminhamento do benefício junto ao INSS. A inscrição no CADÚNICO se tornou obrigatória em 2017 para a concessão, manutenção e revisão dos benefícios assistenciais.
Dessa forma, com a obrigatoriedade, é imprescindível que o cadastro esteja atualizado, podendo ser realizado no CRAS mais próximo ou na Secretaria de Assistência Social do Município. Tendo em mãos documentos pessoais, o cadastro será realizado e deverá ser atualizado a cada dois anos.
Em qualquer dúvida acerca do benefício assistencial e de seu encaminhamento, procure um advogado de sua confiança!
Amanda L. M. Daltroso, OAB/RS 135.026
Por Daiane Kamphorst
OAB/RS 131.559 em 13 Jul 2024
AMANDA LUÍSE MELLO DALTROSO
OAB/RS 135.026
Graduada em Direito pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul - UNIJUI (2024) e pós-graduanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela Faculdade LEGALE.